Lei do Bem, mais atual do que nunca
- reginazucchi
- 30 de jan.
- 3 min de leitura
Incentivos fiscais como os proporcionados pelo Capítulo III da Lei do Bem, Lei nº 11.196/2005, são instrumentos adotados em muitos países para estimular as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Estes incentivos favorecem a competitividade interna e externa das empresas, a geração de empregos especializados e de alto nível, e a redução do risco tecnológico inerente às estratégias de inovação.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, abarcando todos setores da economia, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico -produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Principal incentivo multisetorial, a Lei do Bem concede benefícios fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O mecanismo fortalece a política de liberdade do Brasil para empreender e crescer.
Desde que foi criada, há quase 20 anos, a Lei do Bem já alavancou mais R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país. O número foi apresentado pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luis Fernandes, durante cerimônia para celebrar os 18 anos do principal instrumento de incentivo à inovação nas empresas.
“A maioridade da Lei do Bem é um momento de amadurecimento e consolidação de um conjunto de iniciativas de políticas públicas lançadas em 2005 para amparar o fomento à inovação e o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.
Em sua fala, Luis Fernandes destacou resultados expressivos alcançados pela lei. Para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da Lei do Bem, outros 4 reais e 60 centavos foram investidos pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Somente em 2022, quase 3,5 mil empresas foram contempladas e aportaram R$ 35 bilhões em inovação. Desde que foi criada, a lei também já viabilizou a instalação de 16 novos centros de P,D&I.
O secretário-executivo do MCTI disse que o Brasil vive hoje um momento de grande convergência entre as diferentes áreas do governo, a sociedade civil e o setor empresarial, que se materializa na agenda da nova política industrial. “Mais do que nunca, temos condições de alavancar o desenvolvimento do país de maneira consistente e contínua através da inovação. É uma janela de oportunidade”, apontou.
Na cerimônia, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Guila Calheiros, revelou que, neste ano de 2023, pela primeira vez desde a publicação da Lei do Bem, os projetos de diversos setores da economia estão sendo analisados no mesmo ano em que foram submetidos para receber os incentivos fiscais. Guila Calheiros ressaltou a importância do papel do MCTI em conceder incentivos e construir instrumentos para estimular a inovação nas empresas nacionais. “É nas empresas privadas que são gerados os produtos e serviços inovadores”, reforçou.
A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores, destacou o aspecto democrático e multisetorial da lei, mas ressaltou que o instrumento tem desafios futuros. “Isso passa pela modernização da Lei do Bem. É preciso garantir maior segurança jurídica e política para as empresas que querem manter investimentos em projetos inovadores e no nosso país”, analisou.
Para o diretor de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios do MDIC, Luiz Felipe Gondin, a Lei do Bem está alinhada às pautas prioritárias do governo, principalmente a neoindustrialização em bases digitais e sustentáveis. “A inovação é vetor de desenvolvimento econômico e social e contribui para o fortalecimento do Brasil na concorrência com mercados globais”, declarou.
Fonte: MCTI; ANPEI
Comentários